A dissimulação do contrato de estágio

Autores

  • Júlio Alves Caixêta Júnior Centro Universitário de São Gotardo (CESG)

Palavras-chave:

contrato, estágio, função social, Lei 11.788/08, salário, vínculo empregatício

Resumo

A dissimulação do contrato de estágio infelizmente atinge de forma muito prática todo nosso país, o que gera uma queda no rendimento escolar evidente, cujo fim é, sem dúvida, a obtenção de maior enriquecimento dos concedentes já “hipersuficientes” às custas das leis pátrias e direitos alheios dos estagiários “hipossuficientes”. Além de violar tais direitos, a dissimulação cria nos estagiários, em sua maioria jovens e em início de carreira profissional, uma formação de valores errada. Dessa forma, devemos observar sempre a função social do contrato de estágio.

Biografia do Autor

Júlio Alves Caixêta Júnior, Centro Universitário de São Gotardo (CESG)

Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas/UNIPAM - 2010. Especialista em Direito Processual Civil - Universidade Anhanguera (2012). Especialista em Direito de Família e Sucessões - Universidade Anhanguera (2013). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Professor de Direito Civil - Direitos Reais; Processo Civil – Execuções; Direito Civil - Direito de Família; Processo Civil - Procedimentos Especiais; Processo Civil - Prática Jurídica no Centro Universitário de São Gotardo/CESG. Advogado atuante

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos