Dever de proporcionalidade

limite à supremacia do interesse público

Autores

  • Tiago Nunes da Silva
  • Luiz Carlos Figueira de Melo Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Palavras-chave:

interesse público, presunção de veracidade, proporcionalidade

Resumo

O presente trabalho versa sobre o princípio da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade, a fim de demonstrar se as decisões da Administração Pública estão delineadas em ponderação, ou seja, valorando o princípio da proporcionalidade, de forma a superar as regras estáticas culminadas pelo paradigma da supremacia do interesse público, que há tempos advêm de uma medida de prevalência. Hodiernamente, face ao Estado Democrático de Direito, não há como conciliar no ordenamento jurídico brasileiro um princípio que já se preestabeleça que a melhor solução no caso concreto consubstancia-se na vitória do interesse público, o que de plano seria ostentar o mesmo caráter normativo de um paradigma autoritário o qual não se coaduna com Estado Democrático. Nesse sentido, demonstrar-se-á a necessidade do princípio da proporcionalidade frente às normas que outorgam privilégios à Administração Pública, apontando, ao final, a pertinência da justa medida, já divorciado do ranço de prevalência.

Biografia do Autor

Tiago Nunes da Silva

Advogado. Pós-graduado em Direito Público

Luiz Carlos Figueira de Melo, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Professor na Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Doutor pela UFMG

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos