A internação psiquiátrica compulsória de dependentes químicos, nos moldes da Lei. 10.216/2001, afronta o direito à liberdade?

Autores

  • Lázaro Henrique Araújo Rocha Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Luiz Henrique Borges Varella Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

internação psiquiátrica compulsória de dependentes químicos, toxicomania, direito à liberdade, direito à vida, dignidade da pessoa humana, princípio da harmonização ou da concordância prática, habeas-corpus

Resumo

Historicamente, a internação psiquiátrica compulsória violou frontalmente os Direitos Humanos dos internados. Buscando uma virada copérnica no assunto, ou seja, salvaguardar os Direitos Fundamentais dos pacientes e tratá-los com qualidade e dignidade, o legislador brasileiro, em 06 de abril de 2001, procedeu à Reforma Psiquiátrica Brasileira, estabelecendo um burocrático e rígido procedimento para que a internação compulsória se consume. A despeito de tal empenho em sintonizar a medida controvertida aos ditames da Constituição Cidadã, há aqueles que a acusam de ser violadora do Direito Fundamental à liberdade. Por outro lado, em síntese, sob o argumento de que cabe ao Estado zelar pela saúde de seus cidadãos, há os que a defendem como sendo uma medida pertinente a ser tomada por parte do Poder Público. Sobre a divergência exposta, certo é que quanto mais subsídio científico houver para dar suporte à discussão, mais construtivo será o diálogo entre as duas partes; cada qual contribuindo para que a internação psiquiátrica compulsória de dependentes químicos se aproxime, ao máximo, do fundamento da dignidade da pessoa humana. Tomando por base tais considerações e buscando contribuir para com o avanço científico da matéria em testilha, elaborou-se o presente estudo, o qual tem como objetivo analisar se a internação psiquiátrica compulsória de dependentes químicos, nos moldes da Lei. 10.216/01, afronta o direito à liberdade.

Biografia do Autor

Lázaro Henrique Araújo Rocha, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduando do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Luiz Henrique Borges Varella, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador (UNIPAM)

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos