A internação psiquiátrica compulsória de dependentes químicos, nos moldes da Lei. 10.216/2001, afronta o direito à liberdade?
Palavras-chave:
internação psiquiátrica compulsória de dependentes químicos, toxicomania, direito à liberdade, direito à vida, dignidade da pessoa humana, princípio da harmonização ou da concordância prática, habeas-corpusResumo
Historicamente, a internação psiquiátrica compulsória violou frontalmente os Direitos Humanos dos internados. Buscando uma virada copérnica no assunto, ou seja, salvaguardar os Direitos Fundamentais dos pacientes e tratá-los com qualidade e dignidade, o legislador brasileiro, em 06 de abril de 2001, procedeu à Reforma Psiquiátrica Brasileira, estabelecendo um burocrático e rígido procedimento para que a internação compulsória se consume. A despeito de tal empenho em sintonizar a medida controvertida aos ditames da Constituição Cidadã, há aqueles que a acusam de ser violadora do Direito Fundamental à liberdade. Por outro lado, em síntese, sob o argumento de que cabe ao Estado zelar pela saúde de seus cidadãos, há os que a defendem como sendo uma medida pertinente a ser tomada por parte do Poder Público. Sobre a divergência exposta, certo é que quanto mais subsídio científico houver para dar suporte à discussão, mais construtivo será o diálogo entre as duas partes; cada qual contribuindo para que a internação psiquiátrica compulsória de dependentes químicos se aproxime, ao máximo, do fundamento da dignidade da pessoa humana. Tomando por base tais considerações e buscando contribuir para com o avanço científico da matéria em testilha, elaborou-se o presente estudo, o qual tem como objetivo analisar se a internação psiquiátrica compulsória de dependentes químicos, nos moldes da Lei. 10.216/01, afronta o direito à liberdade.