A função social da propriedade improdutiva, mas objeto de invasão por movimentos populares

Autores

  • Helen Corrêa Solis Neves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

propriedade privada, ocupação, grupos sociais, constitucionalidade

Resumo

Esta pesquisa propôs-se a debater a característica da função social da propriedade, uma novidade do Estado Social, tendo como foco a questão da desapropriação de terras improdutivas, mas que tenham sido objeto de invasão de movimentos populares. O centro da polêmica reside na dúvida se a proibição de desapropriar este tipo de bem está em consonância com a ideia de função social da propriedade que se entende ser uma característica do direito e não uma sua limitação. Por isso, pesquisaram-se as características dos direito de propriedade, o papel dos movimentos sociais, para só então adentrar na discussão que motivou essa investigação científica, qual seja, a realização da função social da propriedade, mesmo em caso de terras improdutivas, mas invadidas.

Biografia do Autor

Helen Corrêa Solis Neves, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Professora de Direito Constitucional do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM e do Centro Universitário do Triângulo – UNITRI

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos