O Direito Fundamental de Propriedade e o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil

Autores

  • Samir Vaz Vieira Rocha Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

autonomia patrimonial, bens do sócio, desconsideração, Lei nº 13.105/2015

Resumo

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional de quebra da autonomia patrimonial ordinariamente atribuída à pessoa jurídica, com o intuito de atingir os bens pertencentes à pessoa física do sócio. Tal mecanismo, apesar de já estar previsto no Código Civil, deixava muitas dúvidas quanto ao procedimento a ser aplicado, bem como quanto à possibilidade de se promover a medida contrária, chamada de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, que tem por finalidade atingir o patrimônio no nome da empresa para saldar débitos do sócio. Com a edição do novo Código de Processo Civil, amplas são as inovações nesse campo, sendo imprescindível o correto entendimento de sua redação para a proteção do direito de propriedade do credor lesado.

Biografia do Autor

Samir Vaz Vieira Rocha, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). Pós Graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Mestrando em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (UIT). Professor de Direito Empresarial no Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). Advogado

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos