O Direito Fundamental de Propriedade e o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil
Palavras-chave:
autonomia patrimonial, bens do sócio, desconsideração, Lei nº 13.105/2015Resumo
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional de quebra da autonomia patrimonial ordinariamente atribuída à pessoa jurídica, com o intuito de atingir os bens pertencentes à pessoa física do sócio. Tal mecanismo, apesar de já estar previsto no Código Civil, deixava muitas dúvidas quanto ao procedimento a ser aplicado, bem como quanto à possibilidade de se promover a medida contrária, chamada de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, que tem por finalidade atingir o patrimônio no nome da empresa para saldar débitos do sócio. Com a edição do novo Código de Processo Civil, amplas são as inovações nesse campo, sendo imprescindível o correto entendimento de sua redação para a proteção do direito de propriedade do credor lesado.