O direito fundamental ao governo honesto e a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a corrupção
Palavras-chave:
direitos fundamentais, Direito Constitucional, Direito Administrativo, direito ao governo honesto, corrupção, improbidade administrativa, ONU, Convenção das Nações Unidas sobre a Corrupção, convenção de méridaResumo
O presente artigo propõe-se a analisar a existência e validade do direito fundamental ao governo honesto, desdobramento dos princípios e objetivos republicanos, bem como dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da cidadania. Tal análise de validade será feita à luz da Constituição Federal de 1988 e da Convenção das Nações Unidas sobre Corrupção, de que o Brasil é signatário, e secundariamente dos demais diplomas legais pertinentes ao tema. Valendo-se de análise doutrinária e jurisprudencial, tem o intuito de contribuir para a construção da ciência jurídica e para a consolidação dos padrões de governança democráticos do país.