O direito fundamental ao governo honesto e a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a corrupção

Autores

  • Murillo Ricardo Silva Canella Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

direitos fundamentais, Direito Constitucional, Direito Administrativo, direito ao governo honesto, corrupção, improbidade administrativa, ONU, Convenção das Nações Unidas sobre a Corrupção, convenção de mérida

Resumo

O presente artigo propõe-se a analisar a existência e validade do direito fundamental ao governo honesto, desdobramento dos princípios e objetivos republicanos, bem como dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da cidadania. Tal análise de validade será feita à luz da Constituição Federal de 1988 e da Convenção das Nações Unidas sobre Corrupção, de que o Brasil é signatário, e secundariamente dos demais diplomas legais pertinentes ao tema. Valendo-se de análise doutrinária e jurisprudencial, tem o intuito de contribuir para a construção da ciência jurídica e para a consolidação dos padrões de governança democráticos do país.

Biografia do Autor

Murillo Ricardo Silva Canella, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluno do 8º período do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas

Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

Downloads

Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos