Natureza jurídica da perda de uma chance

Autores

  • William Junio Godinho Queiroz Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Morisa Martins Jajah Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

responsabilidade civil, natureza jurídica, perda de uma chance

Resumo

A teoria da perda de uma chance, apesar de ter surgido por volta da década de 60, ainda sofre grandes discussões, principalmente quanto a sua aplicação e sua natureza jurídica. O tema bastante discutido pelos doutrinadores gera uma grande polêmica a respeito de qual a adequação quanto a sua natureza jurídica, tema esse que ainda não há posicionamento dominante. Já quanto a sua aplicação e caracterização possui, atualmente, um entendimento predominante no sentido de que, para que a perda de uma chance tenha um valor jurídico, necessário é que essa chance seja uma chance real e séria, pois meras expectativas não geram o direito há uma reparação. Porém, apesar de ser o posicionamento predominante, existe uma corrente totalmente contrária a essa ideia, a qual vem sustentando o entendimento até mesmo do STJ, que vem flexibilizando a aplicação da perda de uma chance, o qual pode gerar uma insegurança jurídica. O trabalho utilizou o método de pesquisa dedutivo-bibliográfico.

Biografia do Autor

William Junio Godinho Queiroz, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluno do 8° Período do Curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas, UNIPAM

Morisa Martins Jajah, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos