O controle de constitucionalidade alemão

a participação popular na jurisdição constitucional e o ativismo judicial

Autores

  • Otávio Augusto Vieira Bomtempo Universidade Anhanguera

Palavras-chave:

controle de constitucionalidade, Tribunal Constitucional Federal, democracia

Resumo

Após a Segunda Guerra Mundial, com a superação dos postulados positivistas, a República Federal da Alemanha promulgou a Lei Fundamental de Bonn, criando o Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht). Ao referido tribunal, couberam a interpretação do texto maior à luz de um sistema de valores e o exercício do controle de constitucionalidade das leis alemãs, por meio do controle abstrato, do controle concreto e do Recurso Constitucional. Com a análise dos aludidos mecanismos, percebe-se a ampla participação popular na jurisdição constitucional, especialmente no que concerne ao Recurso Constitucional. Por outro lado, observa-se o franco Ativismo Judicial nas decisões do Tribunal Constitucional Federal que, por vezes, tem atuado como verdadeiro legislador positivo. Entretanto, tal atuação, no sentir de Dworkin, não ofenderia o regime democrático nem a separação de poderes, sendo necessária para o reforço ao respeito e à guarda da Lei Fundamental.

Biografia do Autor

Otávio Augusto Vieira Bomtempo, Universidade Anhanguera

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM. Aluno dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu nas áreas de Direito Público e de Ciências Penais pela Universidade Anhanguera – Uniderp. Estagiário de Pós-Graduação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos