Tutelas jurisdicionais de urgência e evidência à luz do Código de Processo Civil

Autores

  • Bianca Dutra Batista Universidade Camilo Castelo Branco (UNICASTELO)
  • Ailton Nossa Mendonça Universidade da Estremadura (UEx)

Palavras-chave:

tutelas provisórias, tutela de urgência, tutela antecipada e cautelar, tutela de evidência, procedimentos

Resumo

Pela proposição da analisada legislação pertinente e no entendimento doutrinário sobre as tutelas jurisdicionais, pode-se verificar que as tutelas provisórias se subdividem em tutela de urgência e tutela de evidência. Porquanto, a tutela de urgência é gênero e possui como espécies a tutela antecipada e a cautelar. Os dispositivos legais das referidas tutelas estão dispostos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, do Código de Processo Civil, especificamente no Livro V. Serão abordadas as descrições de cada tipo de tutela, bem como o procedimento jurisdicional, realçando a importância de cada uma e aproximando todas as medidas quanto ao seu objetivo em comum que, através da moderna Lei Processual Civil, visa a um processo efetivo, justo, tempestivo e adequado para que a nova concepção processual transforme o mecanismo do Poder Judiciário em uma prestação jurisdicional de forma mais simples e eficiente.

Biografia do Autor

Bianca Dutra Batista, Universidade Camilo Castelo Branco (UNICASTELO)

Acadêmica do 9º semestre do curso de Direito da Universidade Camilo Castelo Branco – Fernandópolis-SP

Ailton Nossa Mendonça, Universidade da Estremadura (UEx)

Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto, Graduado em Ciências Físicas e Biológicas com Habilitação em Matemática pela Fundação Educacional de Votuporanga, Especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Mestrado em Direito Público pela Universidade de Franca, Doutorado em Direito Empresarial pela Universidade da Estremadura, Cidade de Cáceres - Espanha

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos