A indenização por dano moral
Palavras-chave:
dano moral, indenização, direitoResumo
O dano moral é altamente pleiteado em ações indenizatórias. Também conhecido como dor da alma, o dano moral conta com um rol exemplificativo, no qual a interpretação não pode ser aplicada de forma ampla. Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem pleitear indenização por danos morais. Através dos tempos, o dano foi se modificando até chegar à divisão de dano material e moral, e esse último ainda se subdivide em direto e indireto. A problemática atual não se encontra mais na seara da existência ou não de dano moral, mas sim em sua quantificação. O Novo Código de Processo Civil coibiu o pedido genérico de indenização por dano moral, cabendo aos jurisconsultos a análise jurisprudencial para obter parâmetros que respaldem o valor de seu pedido. Esta pesquisa foi desenvolvida utilizando-se o método dedutivo-bibliográfico, com consultas em obras jurídicas nacionais, em periódicos e na jurisprudência nacional. O estudo mostrou que a realidade da indenização por danos morais carece de uma análise casuística, sendo relevantes os fatores sociais, a proporcionalidade do pedido e a boa-fé entre as partes. Deve-se prezar pela inibição da conduta do réu, e não pelo enriquecimento da vítima, visto que muitas destas entram com pedido de indenização por danos morais com valores exorbitantes. O Novo Código de Processo Civil busca acabar com a “indústria de danos morais”, determinando o fim do pedido genérico e o pagamento de honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa e o proveito econômico.