A indenização por dano moral

Autores

  • Daniela de Fátima Braga Porto Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Morisa Martins Jajah Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

dano moral, indenização, direito

Resumo

O dano moral é altamente pleiteado em ações indenizatórias. Também conhecido como dor da alma, o dano moral conta com um rol exemplificativo, no qual a interpretação não pode ser aplicada de forma ampla. Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem pleitear indenização por danos morais. Através dos tempos, o dano foi se modificando até chegar à divisão de dano material e moral, e esse último ainda se subdivide em direto e indireto. A problemática atual não se encontra mais na seara da existência ou não de dano moral, mas sim em sua quantificação. O Novo Código de Processo Civil coibiu o pedido genérico de indenização por dano moral, cabendo aos jurisconsultos a análise jurisprudencial para obter parâmetros que respaldem o valor de seu pedido. Esta pesquisa foi desenvolvida utilizando-se o método dedutivo-bibliográfico, com consultas em obras jurídicas nacionais, em periódicos e na jurisprudência nacional. O estudo mostrou que a realidade da indenização por danos morais carece de uma análise casuística, sendo relevantes os fatores sociais, a proporcionalidade do pedido e a boa-fé entre as partes. Deve-se prezar pela inibição da conduta do réu, e não pelo enriquecimento da vítima, visto que muitas destas entram com pedido de indenização por danos morais com valores exorbitantes. O Novo Código de Processo Civil busca acabar com a “indústria de danos morais”, determinando o fim do pedido genérico e o pagamento de honorários sucumbenciais, considerando o valor da causa e o proveito econômico.

Biografia do Autor

Daniela de Fátima Braga Porto, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Advogada. Especialista em Direito Processual Constitucional pelo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Morisa Martins Jajah, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestra em Direito Privado pela Universidade de Franca. Professora no Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos