Solipsismo judicial
a atual crise hermenêutica ilustrada pelo benefício assistencial de prestação continuada, tendo em vista os termos jurídicos indeterminados e a teoria da decisão judicial
Palavras-chave:
solipsismo judicial, benefício assistencial de prestação continuada, termos jurídicos indeterminados, Teoria da Decisão JudicialResumo
O solipsismo judicial, concebido na discricionariedade dos magistrados brasileiros quando da prestação da resposta jurisdicional, apresenta-se como um dos grandes problemas concernentes ao neoconstitucionalismo. Trata-se de uma característica ínsita ao positivismo, sendo necessário, portanto, o seu sobrepujamento. O problema do protagonismo judicial evidencia-se quando da concessão da LOAS, porquanto não há qualquer critério hermenêutico para que o intérprete outorgue ou denegue a benesse. A utilização de direitos cujo objeto é de difícil determinação, em especial o mínimo existencial, dá azo à atuação arbitrária dos juízes e tribunais, de modo que cada intérprete, por meio de suas íntimas convicções, pode fazer uso das chamadas katchangas argumentativas. Mais do que um problema inerente ao benefício assistencial, o subjetivismo está presente, em grande medida, na integralidade do ordenamento jurídico pátrio, notadamente porque o intérprete consubstancia suas decisões na dicotomia sujeito-objeto. É necessário, desse modo, trazer à baila uma teoria da decisão capaz de propiciar segurança e coerência jurisprudencial. Destarte, considerando-se o direito como plenitude, torna-se possível ao intérprete, a partir de uma compreensão calcada na tradição jurídica, alcançar uma solução adequada à Carta Republicana e ao caso concreto sob análise. Assim sendo, partindo-se, inicialmente, de uma situação específica materializada pela LOAS, o presente trabalho tem por escopo analisar as diversas facetas do solipsismo judicial, para, então, posteriormente, buscar respostas na própria integridade do direito.