Precisamos falar sobre o instrumentalismo processual

Autores

  • Antônio Carvalho Filho Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Palavras-chave:

instrumentalidade do processo, garantismo processual, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo realizar reflexões necessárias acerca do alcance da escola da instrumentalidade do processo, especialmente impulsionada pela obra do professor Cândido Rangel Dinamarco no final década de 80. A partir de um foco garantista, fundado nas matrizes do Estado Democrático de Direito, buscou-se alertar para os perigos decorrentes da denominada “instrumentalização do processo”.

Biografia do Autor

Antônio Carvalho Filho, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Processo Civil pela Universidade de Coimbra, Especialista em Direito Internacional Público e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra e Instituto Ius Gentium Conimbrigae, Professor de Direito Processual Civil nos cursos de especialização da UNISUL, CESUL, Toledo-Prudente, EBRADI e UFP, Parecerista da Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro) Membro-Fundador e Diretor de Comunicação Social da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e Juiz de Direito no TJPR

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Publicado

2018-11-23

Edição

Seção

Artigos