Análise do permissivo de aborto decidido no HC 124.306 do STF

Autores

  • Ulisses de Oliveira Simões Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

aborto, permissivo, direitos fundamentais, descriminalização

Resumo

As discussões sobre a ampliação das hipóteses legais de aborto geraram duas importantes decisões recentes no Supremo Tribunal Federal. A última delas, decidida no final de 2016 no HC 124.306, fixou o entendimento de que o aborto realizado no primeiro trimestre da gestação não é considerado crime, concedendo a liberdade para o médico e a gestante acusados do delito. Foram alegados como argumentos os direitos e as garantias fundamentais das mulheres, respeitando, principalmente, a sua autonomia. O avanço do debate sobre eventual descriminalização do delito de aborto e os seus argumentos mais atuais são os temas da análise dessa decisão, tratados neste artigo.

Biografia do Autor

Ulisses de Oliveira Simões, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Gama Filho/RJ – UGF e em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia/MG - UFU. Advogado Público efetivo da Procuradoria-Geral do Município de Patrocínio/MG. Professor de Direito Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente no Centro Universitário de Patos de Minas/MG – UNIPAM

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Publicado

2018-11-23

Edição

Seção

Artigos