A (in)admissibilidade da hipnose como meio de prova
Palavras-chave:
meios de prova, hipnose, falsas memóriasResumo
A hipnose é muito difundida como meio de entretenimento, sendo exposta de forma a trazer dúvidas acerca da sua veracidade e utilidade. No entanto, a hipnose é um método não invasivo, pelo qual, por meio da inibição dos sentidos e do relaxamento, o paciente fica suscetível às sugestões do hipnólogo, podendo este acessar memórias incrustadas em seu subconsciente. No processo penal, a instrução probatória visa à busca da verdade e da justiça, porém encontra impasse quando se trata de provas ilegais, preocupando o ordenamento jurídico por vulnerabilizar os direitos constitucionais. Entretanto, tais vedações são ponderadas em casos excepcionais, visando à proteção de valores mais relevantes do que os transgredidos quando da produção de provas. Assim, no intuito de contribuir para com o avanço científico da matéria em questão, foi elaborado o presente trabalho, com o objetivo de analisar se a hipnose pode ser utilizada de forma lícita como meio de prova no processo penal.