A recepção da Teoria Da Ponderação pelo STF nos conflitos entre intimidade e liberdade de imprensa
Palavras-chave:
direitos fundamentais, colisão entre princípios, proporcionalidade, dever de fundamentaçãoResumo
O presente artigo se propôs a investigar o grau de fidelidade das decisões judiciais em face das vertentes teóricas em que se pautam. Para tanto, foi desenvolvida intensa pesquisa jurisprudencial no acervo do Supremo Tribunal Federal no que concerne à aplicação da Teoria da Ponderação, pensada por Robert Alexy, em conflitos entre o direito fundamental à intimidade e o direito fundamental à livre manifestação da imprensa. Com o mesmo objetivo, foi dedicada especial atenção às bases teóricas desenvolvidas por Alexy na diferenciação entre normas-regra e normas-princípio, bem como nos métodos de resolução das colisões entre estas. Ao final da pesquisa, o panorama encontrado demonstrou a incoerência entre as decisões proferidas e a teoria na qual, em tese, se fundamentam. Por conseguinte, a falta de critérios para decidir abre espaço para a discricionariedade e o arbítrio, evidenciando o desatendimento ao dever constitucional de fundamentação.