A legitimidade dos acórdãos aditivos do Supremo Tribunal Federal nos casos de omissão legislativa inconstitucional
Palavras-chave:
sentença aditiva, omissão legislativa, ativismo judicial, inconstitucionalidade, direitos fundamentaisResumo
A omissão do Poder Público é um dos grandes problemas do direito atualmente. Essa omissão torna-se relevante quando, para assegurar um direito fundamental, é necessária a complementação infraconstitucional pelo Legislativo, como nos casos das normas constitucionais de eficácia limitada e normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade. Dessa forma, parte da doutrina tem entendido que, para solucionar inconstitucionalidade decorrente de omissão, é imperiosa a adoção de novas técnicas de decisão de inconstitucionalidade, como as sentenças manipulativas de efeitos aditivos. Todavia, muito é questionado acerca da legitimidade desse tipo de decisão judicial, divergindo-se a doutrina e a jurisprudência quanto à mesma. Assim, a presente pesquisa objetiva conceituar e explicar o que são inconstitucionalidades por omissão, bem como definir o que são sentenças aditivas e examinar, através da doutrina e jurisprudências do STF, a legitimidade das sentenças com efeitos aditivos, verificando seus limites jurídicos e os riscos de sua utilização. Para atingir esses objetivos, adotou-se, como metodologia, a pesquisa teórica, utilizando-se do método dedutivo e, como técnica de pesquisa, a revisão bibliográfica de artigos científicos, monografias, manuais acadêmicos e julgados do Supremo Tribunal Federal. Constatou-se a existência de três correntes doutrinárias que buscam analisar essa legitimidade –, uma totalmente favorável à utilização das sentenças aditivas, uma totalmente contra, por entender que sua utilização viola o Princípio da Separação dos Poderes, e uma terceira, que admite sua utilização, porém apenas nos casos onde for a única forma possível para a correção da omissão, sendo uma solução constitucionalmente obrigatória.