A natureza jurídica do feminicídio e a legitimidade de mulheres trans. como sujeitos passivos desse crime
Palavras-chave:
natureza jurídica, gênero, sexo, identidade de gênero, transexualidadeResumo
O presente estudo analisa o feminicídio, circunstância qualificadora do crime de homicídio, previsto no art. 121, § 2º, VI, do Decreto-lei 2848 (Código Penal), acerca de sua natureza subjetiva ou objetiva. Tal análise busca constatar a natureza jurídica do delito, para verificar questões como a coexistência com outras qualificadoras, participação, hediondez e outros. Busca-se verificar também a legitimidade de mulheres trans como sujeitos passivos do feminicídio, examinando os posicionamentos jurídicos do conceito de mulher para essa lei, tendo em vista a maior discussão nos dias atuais acerca de identidade de gênero. O método científico adotado é o dedutivo, sendo que o método de procedimento é o bibliográfico e o jurisprudencial.