A (in)constitucionalidade da prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública à luz do estado de direito

(re)definição de parâmetros hermenêutico-sistemáticos seguros

Autores

  • Marcos Heitor Regis de Magalhães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

medidas cautelares, prisão preventiva, garantia da ordem pública, direitos fundamentais, constitucionalidade

Resumo

O presente estudo tem por finalidade averiguar a (in)constitucionalidade da prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública, fundamento este utilizado pelos juízes na maioria esmagadora das prisões preventivas decretadas no Brasil. Serão analisadas as correntes doutrinário-jurisprudenciais existentes acerca da prisão preventiva decretada no aludido fundamento, sobretudo como os tribunais têm aplicado o fundamento em questão, bem como serão fixados parâmetros hermenêuticos para orientar os juízes e limitar seus poderes quando da aplicação desse fundamento. Compulsando os julgados dos tribunais, há fortes indícios de que o instituto da prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública é inconstitucional, porquanto tal fundamento representa uma verdadeira cláusula genérica que possibilita o decreto arbitrário da prisão preventiva, contrariando, assim, os diversos direitos fundamentais assegurados pela Carta Magna e a premissa de cautelaridade das medidas previstas no Código de Processo Penal.

Biografia do Autor

Marcos Heitor Regis de Magalhães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Acadêmico do 8º período de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

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Publicado

2019-04-11

Edição

Seção

Artigos