O alcance da boa-fé processual no âmbito dos precedentes judiciais à luz da teoria da integridade de Dworkin
Palavras-chave:
cooperação, coerência, contraditoriedade, confiança, venireResumo
O presente artigo se propôs a investigar o grau de fidelidade entre a norma fundamental da boa-fé processual em face da teoria da integridade de Dworkin, na óptica do sistema de precedentes judiciais adotado pelo estatuto processualista civil de 2015, estabelecendo-se uma crítica à questão da discricionariedade do órgão julgador e resgatando a proposta de uma comunidade comparticipativa dos sujeitos processuais. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa eminentemente teórica no que tange à proposta dworkiniana, bem como sua intensa influência no âmbito dos precedentes judiciais. Com a mesma finalidade, foi dedicada especial atenção ao instituto jurídico da boa-fé objetiva, especificamente no que tange à sua incidência nas relações jurídicas processuais. O estudo também foi direcionado a esclarecer a colisão boa-fé subjetiva e objetiva, esta última que, de fato, interessa a este estudo a fim de se avaliarem algumas de suas formas de manifestação, como a tutela da confiança e a vedação à contraditoriedade desleal, essenciais para o alcance da proposta desta pesquisa. Todas essas premissas foram traçadas com o objetivo precípuo de se auferir o diálogo necessário entre os pressupostos dworkinianos e a boa-fé processual.