A fundamentação como pressuposto lógico antecedente da decisão e controle da discricionariedade judiciária

Autores

  • Renato Antonio de Melo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

estado de direito, processo civil, elementos da sentença, contraditório, controle

Resumo

O presente artigo pretende analisar se a fundamentação é um pressuposto lógico antecedente da decisão judicial, bem como se o controle da discricionariedade judicial pode ser alçado por meio da exigência da fundamentação adequada à ordem constitucional. Tal trabalho se justifica face às discussões surgidas acerca da (in)aplicabilidade dos preceitos constitucionais no âmbito do processo civil, o que expressamente foi exigido pelo legislador do Código de Processo Civil de 2015. O estudo se desenvolveu por meio de uma pesquisa teórica, analisando-se algumas obras bibliográficas sobre o tema. Buscou-se, assim, demonstrar que o dever de fundamentar as decisões judiciais, previsto no art. 93, inc. IX da Constituição Federal, em conjunto com respeito ao contraditório, se efetivado no processo civil, contribuirá para a tomada de decisão adequada pelo magistrado por ser um pressuposto lógico antecedente da decisão, bem como um importante mecanismo de controle da discricionariedade da atividade jurisdicional no Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Renato Antonio de Melo, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluno do 8º período de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

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Publicado

2019-04-11

Edição

Seção

Artigos