Coisa soberanamente julgada

uma construção teórica advinda do processo sob a perspectiva cronológica a qual viola o direito fundamental à coisa julgada constitucional

Autores

  • Poliana Cristina Gonçalves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

processo e tempo cronológico, coisa julgada inconstitucional, coisa soberanamente julgada, segurança jurídica, coisa julgada constitucional

Resumo

Este estudo objetiva demonstrar que a coisa soberanamente julgada, no caso de haver vício de inconstitucionalidade, fere a segurança jurídica no Estado Democrático de Direito, e que somente será tida como imutável a coisa julgada constitucional, corroborando que a legitimação de decisão judicial que convalesça de vício insanável como o da inconstitucionalidade, com fundamento na preclusão temporal advinda do tempo cronológico, afronta o processo constitucional democrático. Utilizar-se-á de uma metodologia dedutiva na medida em que se analisará o processo advindo de uma concepção cronológica marcado por preclusões temporais para o processo como garantidor da segurança jurídica à coisa julgada constitucional.

Biografia do Autor

Poliana Cristina Gonçalves, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestre em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna, pós-graduada em Direito Processual pela UNISUL; em Gestão Pública Municipal pela UFU e graduada em Direito pelo UNIPAM

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Publicado

2019-04-11

Edição

Seção

Artigos