Testamento vital e as diretivas antecipadas da vontade

Autores

  • Júlia Martins da Cunha Machado Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

testamento vital, diretivas antecipadas da vontade, doente terminal, autonomia privada, limites

Resumo

O presente trabalho versa sobre o testamento vital e as diretivas antecipadas da vontade. A análise dos institutos iniciou-se a partir de uma abordagem histórica acerca de como a sociedade lida com o fenômeno da morte. Com base nesse contexto, abordou-se a conjuntura em que as diretivas antecipadas surgiram, e quais as consequências disso. Por meio de pesquisa teórica e por meio do método dedutivo, a partir de material publicado, constituído de obras que discutem o assunto, foi feita uma análise da possibilidade do testamento vital e das diretivas antecipadas no ordenamento jurídico brasileiro, assim como se discutiu a natureza do instituto. A tutela jurídica do indivíduo em estado de terminalidade foi o assunto seguinte, cujo objetivo cingiu-se em discutir a autonomia do enfermo e quais os mecanismos que poderiam possibilitar essa autonomia. Por conseguinte, verificaram-se os limites da autonomia privada. Por fim, procedeu-se à análise dos institutos da distanásia, da eutanásia e da ortotanásia, e se esses seriam ou não compatíveis com a ordem jurídica constitucional brasileira.

Biografia do Autor

Júlia Martins da Cunha Machado, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Advogado e Professor do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

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Publicado

2020-06-25

Edição

Seção

Artigos