A inconstitucionalidade material do art. 225 da Lei 13.718/18 no ajuizamento da ação penal no crime de estupro e a esfera vitimológica

Autores

  • Rafaela dos Santos Lagares Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Ulisses de Oliveira Simões Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

inconstitucionalidade, ação penal, estupro, direitos fundamentais individuais, vítima

Resumo

Este artigo analisou a inconstitucionalidade material do artigo 225 da Lei 13.718/18 no ajuizamento da ação penal pública incondicionada no crime de estupro e a esfera vitimológica diante do ordenamento jurídico brasileiro. Foi discutida a questão de se ter violação a direitos fundamentais individuais por aplicação de princípios inerentes à esfera processual penal. O questionamento realizado foi o seguinte: O art. 225 da Lei 13.718/18 é materialmente inconstitucional por alterar o regime da ação penal para pública incondicionada, no crime de estupro? O método usado para a pesquisa de dados e literatura científica acerca da inconstitucionalidade material do artigo 225 da Lei 13.718/18, que alterou a ação penal nos crimes sexuais, foi a revisão bibliográfica, com o aparato de fontes primárias e secundárias advindas de bibliotecas virtuais e físicas. Concluiu-se que é necessário que os aplicadores do direito sejam mais capacitados para atuarem em circunstâncias de conflito entre valores no ajuizamento de ação penal pública incondicionada, tendo como parâmetro os direitos fundamentais, uma vez que pode ocorrer, por mínimo que seja, a possibilidade de sua violação e desrespeito à Constituição.

Biografia do Autor

Rafaela dos Santos Lagares, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

Ulisses de Oliveira Simões, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Advogado e Professor do UNIPAM. Mestre em Direito. Orientador do trabalho

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Publicado

2020-06-25

Edição

Seção

Artigos