Equideocultura legal e regulamentação jurídica do agronegócio do cavalo

Projeto de Lei nº 254/2014 – avanços e retrocessos

Autores

  • Laura Cristina da Silva Meireles Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Itamar José Fernandes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

agronegócio, direito do agronegócio, equideocultura, agronegócio do cavalo, regulamentação jurídica

Resumo

Apesar da elevada importância do cavalo, de sua imperiosidade em atividades agropecuárias e de sua grande influência na economia brasileira, a equideocultura no país possui uma regulamentação jurídica defasada que não atende às necessidades desse ramo e dos indivíduos que fazem parte do complexo do agronegócio do cavalo.  A necessidade de uma regulamentação que englobe todo o complexo do agronegócio do cavalo se dá uma vez que, uma área que é essencial ao desenvolvimento e à economia do Brasil, necessita de uma regulamentação completa e atual para que exista segurança jurídica em todas as relações, nessa situação, em todos os casos que envolvam o cavalo de forma principal. Sendo assim, a presente pesquisa, do tipo teórica, busca analisar e demonstrar incongruência jurídica na regulamentação atual do agronegócio do cavalo, bem como discutir e apresentar adequação e benefícios trazidos pelo Projeto de Lei nº 254/2014, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Biografia do Autor

Laura Cristina da Silva Meireles, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduando de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

Itamar José Fernandes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Presidente da OAB Patos de Minas. Professor Universitário. Advogado Especialista em Direito Público, Direito Constitucional, Direito Municipal, Gestão Pública Municipal e em Advocacia Trabalhista. Sócio Fundador da BMFG Advogados Associados. Professor orientador do presente artigo

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Publicado

2021-07-27

Edição

Seção

Artigos