Execução antecipada da pena aplicada pelo Conselho de Sentença à luz do princípio da presunção de inocência e da soberania dos veredictos
Palavras-chave:
presunção de inocência, soberania dos veredictos, Tribunal do JúriResumo
De um lado, existe uma intensa oscilação jurisprudencial acerca do princípio da presunção de inocência, sobretudo quando confrontado com a soberania dos veredictos. Por outro, há um grande número de ações penais de competência do Tribunal do Júri. Diante disso, pesquisa-se sobre a possibilidade da execução antecipada da pena aplicada pelo Conselho de Sentença à luz desses dois direitos fundamentais, a fim de compreender esse princípio bem como a densidade normativa das decisões proferidas pelo júri. Para tanto, é necessário investigar a delimitação conceitual do vocábulo presunção; pesquisar sobre a origem do princípio; perquirir seu conteúdo e extensão; analisar a instituição do júri; examinar a soberania dos veredictos e a densidade decisória das decisões dela decorrentes; explorar o teor dos HC n.os 118.770/SP e 140.449/RJ bem como do RE 1.235.340/SC. Assim, realiza-se uma pesquisa de finalidade básica estratégica; objetiva descritiva; com abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico e documental. Diante disso, verificou-se que o princípio da presunção de inocência é uma presunção legal e que deve ser entendida de acordo com as lições da Escola Clássica. Ademais, constatou-se que ela possui conteúdo multifacetado e estende-se até o trânsito em julgado. Apurou-se, ainda, que o Tribunal do Júri trata-se de direito de dupla garantia. Observou-se, também, que a soberania dos veredictos confere força normativa superior à decisão dos jurados. Por fim, percebeu-se que a execução antecipada da pena nos moldes propostos pela Suprema Corte é inconstitucional. Ao final, concluiu-se que não há peculiaridade no procedimento do júri apta a ensejar a execução antecipada antes de esgotados os recursos.