O juiz das garantias e a (im)possibilidade de os autos da investigação criminal acompanharem a peça acusatória

Autores

  • Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gustavo Henrique Rodrigues Paranhos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

persecução penal, investigação criminal, fase investigatória, Lei nº 13.964/2019, juiz das garantias

Resumo

A persecução penal subdivide-se nas fases investigativa e judicial, as quais representam um conjunto concatenado de atos realizados do cometimento da infração penal até a execução de eventual sanção penal aplicada. Nesse sentir, o advento da Lei n° 13.964/19, por meio da criação do Juiz das Garantias, suscitou uma discussão a respeito da possibilidade dos autos da investigação criminal continuarem acompanhando a denúncia (ou queixa-crime). Demais disso, com a vigência da novel legislação, três correntes doutrinárias dissonantes vêm debatendo, à luz do artigo 3°-C, § 3°, do Código de Processo Penal, o futuro dos elementos informativos colhidos na fase investigativa. Dentro dessa problemática, a pesquisa científica aqui projetada, analisando a persecução penal brasileira, o inquérito policial, o juiz das garantias e o uso pelas partes dos elementos de informação existentes, tem o propósito de contribuir para a definição de qual será o destino das investigações criminais na dinâmica do processo penal brasileiro, ante o teor do dispositivo legal supramencionado. Assim sendo, tendo por base o método dedutivo e a pesquisa teórico-argumentativa, notadamente o viés doutrinário, o presente estudo se debruçará na elucidação dessa celeuma jurídica.

Biografia do Autor

Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Advogado e professor do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM. Professor orientador

Gustavo Henrique Rodrigues Paranhos, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduando de Direito Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

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Publicado

2021-07-27

Edição

Seção

Artigos