Análise da constitucionalidade do requisito confissão na Ação de Não Persecução Penal

Autores

  • Ananda Ranyelle Nunes Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Helen Corrêa Solis Neves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

confissão, garantias individuais, Ministério Público

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido, originalmente, no ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n. 181/2017, por meio da alteração advinda com a Resolução CNMP n. 183/2018, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, com intuito de aprimorar e acelerar os processos na área da justiça penal. Com o sancionamento da Lei n. 13.964/2019, diversos dispositivos penais foram alterados, inserindo o art. 28-A no Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de realização do Acordo de Não Persecução Penal. Nesse viés, apesar de ser uma abordagem nova e visar a uma justiça negociada eficaz, identificam-se problemáticas acerca da exigência da confissão como condição para celebração do acordo entre o Ministério Público e o investigado, visto que uma parte da doutrina entende pela sua constitucionalidade e outra pela sua inconstitucionalidade. O presente trabalho analisa o Acordo de Não Persecução Penal frente à sua aplicabilidade, elencando seus requisitos necessários, entre eles, a exigência de confissão formal e circunstanciada da prática de infração penal e a acepção quanto à sua constitucionalidade.

Biografia do Autor

Ananda Ranyelle Nunes Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente de Direito

Helen Corrêa Solis Neves, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora Orientadora

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Publicado

2025-03-19

Edição

Seção

Artigos