Análise da constitucionalidade do requisito confissão na Ação de Não Persecução Penal
Palavras-chave:
confissão, garantias individuais, Ministério PúblicoResumo
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido, originalmente, no ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n. 181/2017, por meio da alteração advinda com a Resolução CNMP n. 183/2018, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, com intuito de aprimorar e acelerar os processos na área da justiça penal. Com o sancionamento da Lei n. 13.964/2019, diversos dispositivos penais foram alterados, inserindo o art. 28-A no Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de realização do Acordo de Não Persecução Penal. Nesse viés, apesar de ser uma abordagem nova e visar a uma justiça negociada eficaz, identificam-se problemáticas acerca da exigência da confissão como condição para celebração do acordo entre o Ministério Público e o investigado, visto que uma parte da doutrina entende pela sua constitucionalidade e outra pela sua inconstitucionalidade. O presente trabalho analisa o Acordo de Não Persecução Penal frente à sua aplicabilidade, elencando seus requisitos necessários, entre eles, a exigência de confissão formal e circunstanciada da prática de infração penal e a acepção quanto à sua constitucionalidade.