A autonomia da vítima de estupro na ação penal brasileira
Palavras-chave:
ação penal, dignidade sexual, estupro, honra sexualResumo
O respeito à autonomia da vontade da vítima de estupro é de suma importância, devendo o ordenamento jurídico garantir a possibilidade da escolha de poder ou não ingressar no Poder Judiciário para a propositura da ação penal. Diante desse cenário, o presente artigo dedicou-se à análise da atual natureza da ação penal para o crime tipificado no artigo 213 do Código Penal vigente, traçando comparações sobre a ação penal pública condicionada e incondicionada à representação. A importância do estudo se faz evidente dada a proporção do crime de estupro no país, bem como o caráter hediondo da conduta. Para tanto, iniciou-se uma breve contextualização histórica, permeando os Códigos de Eshnunna e Hamurabi, entrando, posteriormente, no panorama jurídico brasileiro por meio das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, e, subsequentemente, num Código Penal promulgado no “Estado Novo”, do ditador Getúlio Vargas, em 1940. Em seguida, foram levantados os danos psicológicos gerados nas vítimas e observadas as alterações promovidas pelas Leis de n. 12.015/2009 e 13.718/2018. A partir da análise do texto de lei, buscou-se compreender o impacto normativo das modificações. Como metodologia de estudo, adotou-se pesquisa bibliográfica, com consulta aos doutrinadores e interpretação da norma penal brasileira. Com isso, restou-se evidente a morosidade da justiça criminal brasileira e, consequentemente, a necessidade de preservação da autonomia da vontade da vítima do crime de estupro, cabendo a ela o direito de estar ou não diante do Estado-Juiz.