Direito à vida e percepção da morte em pacientes oncológicos
um olhar civil-constitucional nas diferentes fases da vida
Palavras-chave:
bioética, cuidados paliativos, dignidade, Direito Civil, diretivas antecipadas de vontadeResumo
O direito à vida, celebrado como cláusula pétrea na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, apresenta-se de modo complexo para pacientes oncológicos, em fase terminal. Nesses casos, emerge o dilema entre prolongar a existência biológica e garantir a dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III). Este artigo analisou, sob perspectiva interdisciplinar, a aplicação do direito à vida no contexto da terminalidade, articulando o Direito Civil, os princípios constitucionais e a bioética. Foram examinadas as diferentes percepções da morte ao longo do ciclo vital, infância, idade adulta e velhice, bem como sua influência sobre a autonomia do paciente. As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) e os cuidados paliativos foram abordados como instrumentos de efetivação do direito de viver e morrer com dignidade, à luz dos princípios da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. A pesquisa baseou-se em revisão bibliográfica e análise normativa. Concluiu-se que, embora inexistente lei específica sobre DAVs, o ordenamento jurídico brasileiro, aliado à jurisprudência e às resoluções do Conselho Federal de Medicina, já oferece suporte para garantir escolhas livres e conscientes, evidenciando a necessidade de políticas públicas e de um marco legal que consolide o direito à morte digna.