Precedentes judiciais à luz da Teoria da Integridade de Ronald Dworkin

Autores

  • Monalisa Abadia Oliveira Álvaro Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Luiz Henrique Borges Varella Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

integridade, coerência, decisões judiciais, confiança

Resumo

O objetivo deste trabalho se baseia na análise da problemática envolvendo os precedentes judiciais no que tange à ausência de uniformidade de entendimentos e, consequentemente, as implicações existentes quanto à falta de comprometimento com a proposta da integridade jurídica de Ronald Dworkin adotada pelo diploma processual civil de 2015. Nessa esteira, buscou-se evidenciar a problemática da discricionariedade e voluntarismos no que tange aos pronunciamentos jurisdicionais, bem como apontar como tais decisões, fruto do “livre convencimento” dos magistrados vão de encontro à proposta dworkiniana de integridade e coerência jurídicas. Inegável a necessidade de se enfrentar a problemática da discricionariedade no que tange aos pronunciamentos jurisdicionais. Ao adotar a proposta da integridade e coerência jurídicas apresentada pelo norte-americano Ronald Dworkin, o Código de Processo Civil vigente não se coaduna com decisões judiciais sem nenhum embasamento normativo, isentas de previsibilidade e segurança jurídicas.

Biografia do Autor

Monalisa Abadia Oliveira Álvaro, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do curso de Direito

Luiz Henrique Borges Varella, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2021-08-13

Edição

Seção

Artigos