Precedentes judiciais à luz da Teoria da Integridade de Ronald Dworkin
Palavras-chave:
integridade, coerência, decisões judiciais, confiançaResumo
O objetivo deste trabalho se baseia na análise da problemática envolvendo os precedentes judiciais no que tange à ausência de uniformidade de entendimentos e, consequentemente, as implicações existentes quanto à falta de comprometimento com a proposta da integridade jurídica de Ronald Dworkin adotada pelo diploma processual civil de 2015. Nessa esteira, buscou-se evidenciar a problemática da discricionariedade e voluntarismos no que tange aos pronunciamentos jurisdicionais, bem como apontar como tais decisões, fruto do “livre convencimento” dos magistrados vão de encontro à proposta dworkiniana de integridade e coerência jurídicas. Inegável a necessidade de se enfrentar a problemática da discricionariedade no que tange aos pronunciamentos jurisdicionais. Ao adotar a proposta da integridade e coerência jurídicas apresentada pelo norte-americano Ronald Dworkin, o Código de Processo Civil vigente não se coaduna com decisões judiciais sem nenhum embasamento normativo, isentas de previsibilidade e segurança jurídicas.