A (in)constitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial decorrente dos acidentes de trabalho

Autores

  • Synthia Magalhães Armondes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Ana Íris Galvão Amaral Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

(in)constitucionalidade, dano extrapatrimonial, acidente de trabalho, Reforma Trabalhista

Resumo

A presente pesquisa visa a analisar a (in)constitucionalidade da tarifação dos danos extrapatrimoniais advindos dos acidentes do trabalho trazida com a Lei 13.467/17. A referida taxação estabelecia como patamares indenizatórios percentagens baseadas na renda do ofendido, que poderia diferenciar a depender dos graus dos danos sofridos. No entanto, surgiu a crítica de que feriria princípios e garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a isonomia, uma vez que trabalhadores lotados em um mesmo ambiente de trabalho e que sofriam o mesmo dano receberiam valores indenizatórios diferentes devido sua renda. Como tentativa de solução, foi editada a MP 808/2017, que fixou o patamar no teto previdenciário. Todavia, houve a caducidade da MP, retornando ao texto firmado pela Reforma Trabalhista. Diante disso, persistiram duras críticas acerca do tema, sendo que tramitam ADI’s perante o Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Synthia Magalhães Armondes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do curso de Direito

Ana Íris Galvão Amaral, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2021-08-13

Edição

Seção

Artigos