Aquisição de terras por estrangeiros e as possíveis violações à soberania e preceitos constitucionais brasileiros

Autores

  • Aline Pelet Teles de Menezes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Guilherme Caixeta Borges Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

soberania, land grabbing, princípios constitucionais, terras brasileiras

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de analisar os princípios constitucionais celebrados na Constituição de 1988 no que tange à aquisição e uso de terras brasileiras por estrangeiros. Dessa forma, foi analisado como o ordenamento jurídico pátrio trata a questão da aquisição de terras, pois deve haver uma nítida diferenciação entre aquisição de terras por pessoa física estrangeira e aquisição de terras por pessoa jurídica estrangeira. O principal ponto favorável à discussão é a inclinação internacional de que os Estados sejam cada vez mais transnacionais, propiciando o desenvolvimento, com ênfase em uma economia de livre mercado. Além disso, foi discutida quais as limitações para a compra e venda de terras, se há um limite imposto pela legislação e se há regiões específicas nas quais são proibidas a comercialização de terras. A grande controvérsia é que o mercado de terras no Brasil envolve não só questões relacionadas à soberania, mas também políticas, como reforma agrária e abertura econômica, principalmente em relação ao incentivo de investimento estrangeiro no país, no setor agroindustrial.

Biografia do Autor

Aline Pelet Teles de Menezes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

Guilherme Caixeta Borges, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2022-03-22

Edição

Seção

Artigos