(Im)pertinência da cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade
o bis in idem e a vedação ao retrocesso
Palavras-chave:
adicionais, insalubridade, periculosidade, cumulação, bis in idemResumo
O presente estudo visa a analisar a possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade sob os vieses legalista e principiológico adotados pelo ordenamento jurídico. Como forma de compensação pelos riscos comumente encontrados no ambiente laboral, foram estipulados os adicionais, previstos na CLT e em Normas Regulamentadoras, a NR-15 e a NR-16. Em determinadas situações, é possível observar a ocorrência de risco de vida e de prejuízo à saúde advinda de fatores geradores distintos na área ocupacional do empregado, ficando o questionamento se poderia ocorrer o pagamento cumulativo de ambos os adicionais. Em razão da constante divergência doutrinária e jurisprudencial, a questão foi recentemente julgada pelo TST no IRR 239-55.2011.5.02.0319. Todavia, mesmo com o posicionamento do TST, a questão merece ser discutida, em razão do aparente conflito entre o entendimento adotado pelo órgão de cúpula do judiciário trabalhista brasileiro e convenções e tratados internacionais recepcionados pelo ordenamento pátrio.