(Im)pertinência da cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade

o bis in idem e a vedação ao retrocesso

Autores

  • Synthia Magalhães Armondes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Ana Íris Galvão Amaral Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

adicionais, insalubridade, periculosidade, cumulação, bis in idem

Resumo

O presente estudo visa a analisar a possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade sob os vieses legalista e principiológico adotados pelo ordenamento jurídico. Como forma de compensação pelos riscos comumente encontrados no ambiente laboral, foram estipulados os adicionais, previstos na CLT e em Normas Regulamentadoras, a NR-15 e a NR-16. Em determinadas situações, é possível observar a ocorrência de risco de vida e de prejuízo à saúde advinda de fatores geradores distintos na área ocupacional do empregado, ficando o questionamento se poderia ocorrer o pagamento cumulativo de ambos os adicionais. Em razão da constante divergência doutrinária e jurisprudencial, a questão foi recentemente julgada pelo TST no IRR 239-55.2011.5.02.0319. Todavia, mesmo com o posicionamento do TST, a questão merece ser discutida, em razão do aparente conflito entre o entendimento adotado pelo órgão de cúpula do judiciário trabalhista brasileiro e convenções e tratados internacionais recepcionados pelo ordenamento pátrio.

Biografia do Autor

Synthia Magalhães Armondes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

Ana Íris Galvão Amaral, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2022-03-22

Edição

Seção

Artigos