Dano extrapatrimonial trabalhista

análise quanto à (in)constitucionalidade

Autores

  • Lara Cristina Pereira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Virgínia Lara Bernardes Braz Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

reforma trabalhista, dano extrapatrimonial, identificação e tarifação, (in)constitucionalidade

Resumo

O presente trabalho firma-se no objetivo de analisar a (in)constitucionalidade das mudanças advindas com a Reforma Trabalhista, mais especificamente os critérios de identificação e de tarifação dos danos extrapatrimoniais trabalhistas. Inicialmente é feita uma contextualização do Direito Trabalhista do Brasil, além de descrever a conjuntura dos aspectos históricos do dano moral/extrapatrimonial na humanidade. Nessa perspectiva, é debatida a importância de ser ter uma reparação justa e efetiva dos danos extrapatrimoniais sob o manto constitucional. Em seguida, é feita uma análise das mudanças propostas no Título II – A da CLT, estritamente no que concerne à identificação e à tarifação dos danos morais trabalhistas e, por fim, faz-se uma ligação com os ditames da Constituição da República de 1988 de modo a entender se as modificações trazidas pela Lei n. 13.467/2017 são ou não constitucionais.

Biografia do Autor

Lara Cristina Pereira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

Virgínia Lara Bernardes Braz, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

Downloads

Publicado

2022-03-22

Edição

Seção

Artigos