A querela nullitatis insanabilis como instrumento de legitimidade do processo no alcance da segurança juridica

Autores

  • Roberta Bruna Amaral Pessoa Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Alexandre Máximo Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

princípio da segurança jurídica, processo civil, direitos fundamentais, querela nullitatis insanabilis

Resumo

A pesquisa verificou os principais aspectos do remédio processual denominado querela nullitatis insanabilis quanto ao cabimento da referida ação a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015, o qual elencou como sendo a ação rescisória o único instrumento hábil a desconstituir a coisa julgada inconstitucional, desde que manejada no prazo bienal e após decurso prazo da impugnação ao cumprimento de sentença. Foi defendido o cabimento, por tratar-se de ação declaratória imprescritível apta a combater vício insanável advindo da inconstitucionalidade, garantindo, assim, ao jurisdicionado a segurança jurídica do processo. O estudo foi realizado com base no Código de Processo Civil de 2015, como instrumento do tempo cronológico, indo em direção a uma análise em que se demonstrou que uma decisão eivada do vício insanável da inconstitucionalidade pode ser combatida pela querela nullitatis insanabilis, de acordo com a segurança jurídica.

Biografia do Autor

Roberta Bruna Amaral Pessoa, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

Alexandre Máximo Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2022-03-22

Edição

Seção

Artigos