Programas humorísticos e danos morais
limites à liberdade de expressão em face de direitos individuais
Palavras-chave:
dano moral, programa de humor, direitos fundamentais e de personalidade, Responsabilidade CivilResumo
O presente artigo defende a liberdade de expressão em programas de humor, diante da banalização do dano moral, adotando-se o Princípio da Razoabilidade para solucionar os conflitos entre direitos fundamentais e de personalidade. Discute-se como esses direitos são enfrentados por pessoas famosas ou por pessoas públicas, analisando-se conjuntamente a adoção do punitive damages, bem como a possibilidade de reparação de modo não pecuniário. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foi possível concluir que é inviável que uma pessoa suporte o ônus de qualquer notoriedade e que é necessária a aplicação por parte do próprio judiciário de ressarcimento não pecuniário aos danos morais advindos de programas de humor.