Programas humorísticos e danos morais

limites à liberdade de expressão em face de direitos individuais

Autores

  • Patrícia Aparecida de Melo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Naiara Cardoso Gomide da Costa Alamy Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

dano moral, programa de humor, direitos fundamentais e de personalidade, Responsabilidade Civil

Resumo

O presente artigo defende a liberdade de expressão em programas de humor, diante da banalização do dano moral, adotando-se o Princípio da Razoabilidade para solucionar os conflitos entre direitos fundamentais e de personalidade. Discute-se como esses direitos são enfrentados por pessoas famosas ou por pessoas públicas, analisando-se conjuntamente a adoção do punitive damages, bem como a possibilidade de reparação de modo não pecuniário. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foi possível concluir que é inviável que uma pessoa suporte o ônus de qualquer notoriedade e que é necessária a aplicação por parte do próprio judiciário de ressarcimento não pecuniário aos danos morais advindos de programas de humor.

Biografia do Autor

Patrícia Aparecida de Melo, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduando do curso de Direito

Naiara Cardoso Gomide da Costa Alamy, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2020-02-28

Edição

Seção

Artigos