O estado de inocência como princípio fundante e a execução da pena na pendência de recursos extraordinários

por uma ponderação principiológica que preserve o núcleo essencial do pressuposto de não culpabilidade

Autores

  • Andressa Luiza Silva Lopes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

presunção de não culpabilidade, pendência de recursos extraordinários, execução provisória, ponderação principiológica

Resumo

O presente trabalho buscou analisar se há parâmetros no ordenamento jurídico para admitir a execução da pena enquanto pendente o julgamento de recursos extraordinários e especial, tomando como referencial o pressuposto de não culpabilidade, de forma que eventual juízo de ponderação a ser realizado proteja tanto o bem jurídico tutelado pelo estado de inocência como outros bens jurídicos igualmente relevantes tutelados pela Constituição Federal. Para tanto, foram analisados o conteúdo e a amplitude da presunção de inocência, destacando a sua natureza jurídica e o tratamento dado às normas principiológicas na atual sistemática jurídica, bem como os reflexos do neoconstitucionalismo no processo de interpretação e aplicação do direito.

Biografia do Autor

Andressa Luiza Silva Lopes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do curso de Direito

Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2020-02-28

Edição

Seção

Artigos