O suicídio (não) premeditado e o contrato de seguro de vida

Autores

  • Amanda Gontijo de Lacerda Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Paulo Sérgio Moreira da Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

contrato de seguro de vida, suicídio, indenização, boa-fé objetiva

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo discutir a validade do contrato de seguro de vida quando o segurado comete suicídio nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou de sua recondução depois de suspenso. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foram analisados os principais aspectos, os princípios aplicáveis e os efeitos do suicídio sobre o contrato de seguro de vida, bem como os diferentes posicionamentos dos Tribunais Superiores sobre o assunto. Além disso, a presente pesquisa ressaltou a importância da interpretação dos contratos em geral e do contrato de seguro de vida à luz da boa-fé objetiva, princípio base do ramo contratual.

Biografia do Autor

Amanda Gontijo de Lacerda, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do curso de Direito

Paulo Sérgio Moreira da Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2020-02-28

Edição

Seção

Artigos