O suicídio (não) premeditado e o contrato de seguro de vida
Palavras-chave:
contrato de seguro de vida, suicídio, indenização, boa-fé objetivaResumo
O presente trabalho tem por objetivo discutir a validade do contrato de seguro de vida quando o segurado comete suicídio nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou de sua recondução depois de suspenso. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foram analisados os principais aspectos, os princípios aplicáveis e os efeitos do suicídio sobre o contrato de seguro de vida, bem como os diferentes posicionamentos dos Tribunais Superiores sobre o assunto. Além disso, a presente pesquisa ressaltou a importância da interpretação dos contratos em geral e do contrato de seguro de vida à luz da boa-fé objetiva, princípio base do ramo contratual.