O Habeas Corpus 143.641/SP como abertura de precedente de tutela coletiva e instrumento de efetivação dos direitos fundamentais das mulheres e crianças

Autores

  • Francielle Gonçalves Pereira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

habeas corpus, direitos fundamentais, tutela coletiva

Resumo

O objetivo principal deste trabalho é discutir o Habeas Corpus (143.641/SP) como instrumento de efetivação de direitos fundamentais intrínsecos a mulheres e crianças. Para alcançar o resultado desejado, buscaram-se doutrinas acerca do assunto, a própria legislação concomitante com a Constituição Federal de 1998. Exploraram-se autores, filósofos e psicólogos para um melhor resultado. O presente trabalho buscou demonstrar que o surgimento desta tutela coletiva protege não só a gestante, mas também a criança cerceada do seu direito, evitando-se, dessa forma, a violação do princípio da intranscendência da pena e os demais princípios expostos nesse trabalho. Visou-se apresentar uma comparação do o cenário precedente em que se encontravam tais indivíduos, sendo este impróprio e insalubre, com o que esta inovação trazida pela a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal acarretou para o ordenamento jurídico dando a norma jurídica sua maior eficácia.

Biografia do Autor

Francielle Gonçalves Pereira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do curso de Direito

Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2020-02-28

Edição

Seção

Artigos