O Habeas Corpus 143.641/SP como abertura de precedente de tutela coletiva e instrumento de efetivação dos direitos fundamentais das mulheres e crianças
Palavras-chave:
habeas corpus, direitos fundamentais, tutela coletivaResumo
O objetivo principal deste trabalho é discutir o Habeas Corpus (143.641/SP) como instrumento de efetivação de direitos fundamentais intrínsecos a mulheres e crianças. Para alcançar o resultado desejado, buscaram-se doutrinas acerca do assunto, a própria legislação concomitante com a Constituição Federal de 1998. Exploraram-se autores, filósofos e psicólogos para um melhor resultado. O presente trabalho buscou demonstrar que o surgimento desta tutela coletiva protege não só a gestante, mas também a criança cerceada do seu direito, evitando-se, dessa forma, a violação do princípio da intranscendência da pena e os demais princípios expostos nesse trabalho. Visou-se apresentar uma comparação do o cenário precedente em que se encontravam tais indivíduos, sendo este impróprio e insalubre, com o que esta inovação trazida pela a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal acarretou para o ordenamento jurídico dando a norma jurídica sua maior eficácia.