A prisão decorrente de acórdão penal condenatório sem o trânsito em julgado

estudo do princípio constitucional da presunção de inocência a partir da virada hermenêutica verificada no julgamento do HC nº. 126.292/STF

Autores

  • Paulo Henrique Silva Fonseca Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

presunção de inocência, prisão decorrente e acórdão penal sem trânsito em julgado, virada hermenêutica, mutação constitucional

Resumo

O processo penal vislumbrado nos meados no século XX no Brasil é alvo constante de diversas críticas. Certo é que a Constituição Federal da República de 1988 trouxe à tona muitas mudanças para o processo penal, dando ênfase aos direitos e garantias do réu, a fim de que este não ficasse à mercê da discricionariedade do Estado-Juiz. A par desses direitos, merece guarida a presunção de inocência, que se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal acerca de sua amplitude dentro do processo. A aplicação e eficácia do Direito Penal é o que se tenta garantir em tempos de frágeis instituições, contudo, é preciso ter em mente a sua característica de ultima ratio, verificar qual é o limite do Poder Judiciário na busca da efetivação desta tutela e até onde se pode ir sem que se atinjam direitos fundamentais da pessoa humana.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Silva Fonseca, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Bacharel em Direito

Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestre em Direito Público pela UFU. Docente do curso de Direito

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos