O estado de coisas inconstitucional e o bloqueio institucional

incidência da teoria institucional na ADPF 347

Autores

  • Dener Gonçalves dos Reis Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Gomes Cânedo Viera de Magalhães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

estado de coisa inconstitucional, bloqueio institucional, Teoria Institucional, ADPF 347

Resumo

A evocação do “estado de coisas inconstitucional” no julgamento da ADPF 347 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347), com base na experiência colombiana na Sentencia T-153/98, foi o marco para que o STF deliberasse a adoção de medidas administrativas e a alocação de recursos orçamentários para o equacionamento da situação do sistema carcerário nacional, buscando superar bloqueios políticos e institucionais. Neste enfoque, o presente artigo, pautado em olhares doutrinários e jurisprudenciais, objetivou analisar em que medida o “estado de coisas inconstitucional” no Brasil, reconhecido pelo STF na ADPF 347, seria proveniente de um quadro fático que caracterize um bloqueio institucional, perscrutando-se ainda a aplicação da teoria do estado de coisas inconstitucional no Brasil. No artigo, materiais jurisprudenciais e doutrinários foram sopesados, concluindo-se, ao final, que um quadro fático de bloqueio institucional é a fonte geradora do estado de coisas inconstitucional no Brasil.

Biografia do Autor

Dener Gonçalves dos Reis, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

Gabriel Gomes Cânedo Viera de Magalhães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestre em Direito. Docente do curso de Direito

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos