O estado de coisas inconstitucional e o bloqueio institucional
incidência da teoria institucional na ADPF 347
Palavras-chave:
estado de coisa inconstitucional, bloqueio institucional, Teoria Institucional, ADPF 347Resumo
A evocação do “estado de coisas inconstitucional” no julgamento da ADPF 347 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347), com base na experiência colombiana na Sentencia T-153/98, foi o marco para que o STF deliberasse a adoção de medidas administrativas e a alocação de recursos orçamentários para o equacionamento da situação do sistema carcerário nacional, buscando superar bloqueios políticos e institucionais. Neste enfoque, o presente artigo, pautado em olhares doutrinários e jurisprudenciais, objetivou analisar em que medida o “estado de coisas inconstitucional” no Brasil, reconhecido pelo STF na ADPF 347, seria proveniente de um quadro fático que caracterize um bloqueio institucional, perscrutando-se ainda a aplicação da teoria do estado de coisas inconstitucional no Brasil. No artigo, materiais jurisprudenciais e doutrinários foram sopesados, concluindo-se, ao final, que um quadro fático de bloqueio institucional é a fonte geradora do estado de coisas inconstitucional no Brasil.