Estudo de revisão das diretrizes para serviços de acolhimento familiar
Palavras-chave:
medida protetiva, acolhimento familiar, Serviço de Família AcolhedoraResumo
O acolhimento institucional é medida protetiva prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) (BRASIL, 2016), como medida excepcional e transitória. A institucionalização prolongada de crianças e adolescentes é frequentemente associada, na literatura especializada, a problemas no desenvolvimento do público atendido. Também é informado que as instituições de acolhimento podem se constituir como contextos desenvolvimentais possíveis, mas que não oferecem uma substituição da função familiar. Com vistas à preservação da criança em contextos familiares, alguns países têm encontrado como alternativa, pensando em minimizar o impacto da institucionalização, a implantação do Serviço de Família Acolhedora. Esses serviços têm sido implantados no Brasil, sendo, inclusive, a partir de 2015, regulamentada e prevista a implantação nos municípios mineiros. O Serviço de Acolhimento Familiar visa à inserção de crianças e adolescentes numa família temporária, como medida protetiva alternativa ao acolhimento institucional. As famílias acolhedoras são igualadas ao guardião, para efeitos legais, sendo também medida excepcional e transitória como forma de equacionar a situação de risco da criança para futura reinserção em sua família de origem ou em família substituta. A implantação desse serviço está ancorada em leis e normativas. Assim, o objetivo do presente trabalho é realizar uma revisão da literatura especializada a fim de verificar diretrizes para implantação do Serviço de Família Acolhedora, as quais tenham fundamentação empírica. A busca será realizada em bases de dados nacionais e internacionais, bem como em livros, dissertações e teses, no período compreendido entre 2008 e 2017.