Terceirização penitenciária como forma de adequação da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e da função social na ponderação da execução penal brasileira
Palavras-chave:
sistema penitenciário terceirizado, ius puniendi, execução penal, falência da pena, dignidade da pessoa humanaResumo
O presente artigo busca elucidar a crescente importância da terceirização, principalmente no âmbito penitenciário. É fato que, em pleno século XXI, ocorre o apogeu da crise penitenciária, para a qual o Estado Democrático de Direito Brasileiro aplica, de maneira imperita e imprudente, o ius puniendi, bem como as garantias fundamentais essenciais. Além disso, a atual situação precária das penitenciárias está cominada à omissão e à má gestão pública, as quais ferem diretamente os preceitos fundamentais. Diante disso, surge como opção apaziguadora o instituto da terceirização, que consiste em um processo moderno de prestação de serviço por particular, marcado pelas características do neoliberalismo e do transconstitucionalismo, que vêm contribuindo em êxito por todo o globo, de forma a respeitar os princípios da legalidade, da razoabilidade, da dignidade humana e da função social. Logo, a terceirização penitenciária busca solucionar as mazelas político-sociais da burocrática máquina estatal que assolam o Brasil.