O princípio da presunção de inocência na ótica do habeas corpus 126.292/STF

uma análise do direito comparado

Autores

  • Helen Correa Solis Neves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Carla Cristina de Sousa Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

princípio da presunção de inocência, estudo comparado, Supremo Tribunal Federal, habeas corpus 126.292

Resumo

O princípio da presunção de inocência no Brasil durante muitos anos foi materializado no entendimento jurisprudencial de que somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória poderia ser aplicada a sanção cominada ao acusado. Esse entendimento, até então consolidado, era sustentado pelo Supremo Tribunal Federal que, entretanto, veio a alterá-lo nos autos do HC 126.292, ao argumento de que nos demais países do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, já era executada a condenação. O fundamento apresentado instigou o desenvolvimento do presente artigo que, nesse sentido, objetivou analisar o modo com que o referido princípio seria tratado em países como a Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, França, Estados Unidos, Canadá, Costa Rica, Argentina, Paraguai e Uruguai, perscrutando-se ainda quais seriam os limites da atuação do STF. No artigo, um material teórico em geral foi sopesado, concluindo-se, ao final, pela improcedência do argumento apresentado.

Biografia do Autor

Helen Correa Solis Neves, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestre em Direito; docente do curso de Direito

Carla Cristina de Sousa, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos