Estudo de impacto ambiental como limite à discricionariedade administrativa
é possível vincular?
Palavras-chave:
estudo de impacto ambiental, meio ambiente, discricionariedade administrativaResumo
Diante dos últimos acontecimentos relacionados ao rompimento da Barragem Fundão, no Distrito de Bento Rodrigues, em Minas Gerais, passou-se a noticiar a capacidade destruidora de obras de grande porte. Entretanto, a sociedade brasileira poucas vezes se importou com os danos e impactos causados ao meio ambiente, salvo quando eles efetivamente ocorrem. E, diante de um quadro de crise econômica e descrença da população, a cobrança por mudança na fiscalização de empreendimentos potencialmente poluidores se aguçou. Em razão disso, surgiram diversas indagações acerca da discricionariedade do poder público diante do Estudo de Impacto Ambiental e da liberação de licenças para empresas que não se adaptem a esse estudo. Acrescenta-se a importância da participação popular em audiências públicas do EIA e a sua dispensa nas demais etapas do licenciamento. Importa saber se a participação do Ministério Público, protetor constitucional do meio ambiente, é ineficaz. Os resultados revelam que a liberação da licença para as empresas em questão pode estar fundada em interesses políticos, muito mais do que na viabilização econômica.