Estudo de impacto ambiental como limite à discricionariedade administrativa

é possível vincular?

Autores

  • Patrícia Aparecida de Melo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Raquel Nascimento Cunha Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

estudo de impacto ambiental, meio ambiente, discricionariedade administrativa

Resumo

Diante dos últimos acontecimentos relacionados ao rompimento da Barragem Fundão, no Distrito de Bento Rodrigues, em Minas Gerais, passou-se a noticiar a capacidade destruidora de obras de grande porte. Entretanto, a sociedade brasileira poucas vezes se importou com os danos e impactos causados ao meio ambiente, salvo quando eles efetivamente ocorrem. E, diante de um quadro de crise econômica e descrença da população, a cobrança por mudança na fiscalização de empreendimentos potencialmente poluidores se aguçou. Em razão disso, surgiram diversas indagações acerca da discricionariedade do poder público diante do Estudo de Impacto Ambiental e da liberação de licenças para empresas que não se adaptem a esse estudo. Acrescenta-se a importância da participação popular em audiências públicas do EIA e a sua dispensa nas demais etapas do licenciamento. Importa saber se a participação do Ministério Público, protetor constitucional do meio ambiente, é ineficaz. Os resultados revelam que a liberação da licença para as empresas em questão pode estar fundada em interesses políticos, muito mais do que na viabilização econômica.

Biografia do Autor

Patrícia Aparecida de Melo, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda no curso de Direito

Raquel Nascimento Cunha, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

Downloads

Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos