A função social da propriedade pública

Autores

  • Daniela de Fátima Braga Porto Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Morisa Martins Jajah Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

princípios, utilitarismo, propriedade pública

Resumo

A propriedade pública é imprescritível, inalienável e impenhorável, extremamente protegida, pois é um bem pertencente a todos. Sendo um patrimônio que visa à harmonia de toda coletividade, tem a função social como um princípio inerente. No caso concreto, os direitos individuais podem entrar em “colisão” com o princípio da função social da propriedade pública. Para resolver essas lides, existe a corrente da filosofia moral denominada utilitarismo, que prega o uso do custo-benefício nas escolhas jurídicas e políticas. Entretanto, a justiça deve ser vista como bem supremo e a moralidade preservada em qualquer situação. Partindo de um caso concreto ocorrido na cidade de Presidente Olegário/MG, levantam-se indagações sobre um possível conflito principiológico entre a função social da propriedade pública e o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana. A concretização da conduta moral e o amparo a quem não tem preservados seus direitos fundamentais são deveres de toda sociedade.

Biografia do Autor

Daniela de Fátima Braga Porto, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Pós-graduanda em Direito Processual Constitucional

Morisa Martins Jajah, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos