Análise crítica dos limites da liberdade de imprensa de informar em face do direito ao esquecimento
Palavras-chave:
dignidade da pessoa humana, direito ao esquecimento, liberdade de expressão, sociedade da informaçãoResumo
O conjunto de normas que regulam o comportamento humano, orientado pelo fundamental princípio da dignidade da pessoa humana, para ser efetivo, deve se adaptar às necessidades sociais, realizando constantes processos de renovação. Na era da sociedade da informação, marcada pelo fenômeno do superinformacionismo, ganha destaque um direito que visa ao impedimento da divulgação ilimitada e perpétua de fatos e informações relativas a um determinado indivíduo, sem que haja seu consentimento, denominado direito ao esquecimento. Todavia, a aplicação do aludido direito gera a colisão de direitos fundamentais, quais sejam, as liberdades de expressão, da comunicação e da imprensa de informar, em face dos direitos à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem. Esse confronto deve ser resolvido no caso concreto por meio de máxime exercício hermenêutico, no que concerne à técnica da ponderação. Dessa feita, mister se faz a realização de uma análise jurídica aprofundada do direito ao esquecimento, bem como dos direitos que envolvem sua consagração, para que se vislumbre, dessa forma, quais são os limites da imprensa de informar em face de tal direito.