A nomeação de familiares para o secretariado pelo chefe do poder executivo municipal

Autores

  • Otávio Augusto Vieira Bomtempo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

governo honesto, nepotismo, Súmula Vinculante n.º 13, prefeito, princípios

Resumo

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi instituído no país o princípio da probidade administrativa, determinando que a Administração Pública obedeceria aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, posteriormente, eficiência. Entretanto, afrontando os mencionados mandamentos axiológicos, as práticas de nepotismo permaneceram frequentes no serviço público, sem a devida regulamentação legislativa no âmbito federal. Desse modo, em 29 de agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, que veio proibir o nepotismo nas três esferas do Poder Público, consagrando o direito fundamental ao governo honesto. Todavia, tal súmula silenciou-se a respeito da possibilidade de os chefes do Poder Executivo nomearem seus familiares para cargos políticos. Nesse sentido, o presente estudo, baseado em pesquisas bibliográficas e em coleta de dados jurisprudenciais, objetiva analisar a seguinte questão: seria possível a nomeação de familiares para o secretariado pelo chefe do Poder Executivo Municipal? Configurar-se-ia ou não a prática do nepotismo? Inicialmente, o STF entendia que tal nomeação, decorrente de um ato discricionário do administrador, seria plenamente lícita, em face da natureza axialmente política do cargo. Hodiernamente, no entanto, verifica-se uma crescente relativização do tema, principalmente quando a nomeação ocorre sem a devida qualificação profissional, curricular ou técnica do familiar, pautada exclusivamente nos laços fraternos. Nesses casos, haveria a afronta direta a diversos vetores principiológicos, que possuem força normativa, podendo configurar a nefasta prática nepotista.

Biografia do Autor

Otávio Augusto Vieira Bomtempo, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduando do curso de Direito

Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos