Análise da situação jurídica do ensino domiciliar no Brasil como um substituto do ensino escolar

Autores

  • Adriana Fernandes Soares Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Alexandre Máximo Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

educação, ensino domiciliar, legalidade

Resumo

A educação é um direito social garantido a todos e, conforme o texto constitucional, é um dever do Estado, da família e para que se tenha o pleno desenvolvimento da pessoa deve a sociedade atuar em colaboração. Nessa órbita, o Estado, os entes educacionais, os responsáveis (pais, tutores e curadores) e a sociedade devem garantir a aplicabilidade do ensino como um direito fundamental necessário e obrigatório às crianças e aos adolescentes. A interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais e infralegais brasileiros que regulam a matéria atinente à educação se faz necessária para que se possa buscar um entendimento mais coerente e lógico no que tange à possibilidade de o ensino ser ministrado no seio familiar, tendo em vista a falta de previsão legal. Desse modo, muito se discute sobre a legalidade ou regulamentação de uma educação domiciliar como um meio mais eficiente de aprendizagem, de inserção no mercado de trabalho e de menos contato com os problemas advindos da sociedade.

Biografia do Autor

Adriana Fernandes Soares, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do curso de Direito

Alexandre Máximo Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos