Doação de bem imóvel particular a ente público

instituto do direito público ou privado?

Autores

  • Thatiane Nara de Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Morisa Martins Jajah Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

doação, bem imóvel, particular, ente público, direito privado, direito público

Resumo

O presente trabalho visa levantar algumas questões controvertidas sobre o instituto da doação de bem imóvel por particular a ente público. Perquirir se tal doação é simples contrato de doação regido pelo Código Civil de 2002, ou se referida doação deve recair nas exigências da Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações), ensejando, inclusive, em ato de improbidade administrativa dos gestores que escolhem discricionariamente. Verificar se existe a necessidade ou não de se realizar processo licitatório para recebimento do imóvel pela Administração Pública e, dessa forma, identificar a legalidade da discricionariedade do poder público ao efetuar simples escolha do bem imóvel, sem o devido processo licitatório. Verificar, assim, se o ato jurídico em questão trata-se de contrato civil ou de contrato administrativo.

Biografia do Autor

Thatiane Nara de Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do curso de Direito

Morisa Martins Jajah, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos