Doação de bem imóvel particular a ente público
instituto do direito público ou privado?
Palavras-chave:
doação, bem imóvel, particular, ente público, direito privado, direito públicoResumo
O presente trabalho visa levantar algumas questões controvertidas sobre o instituto da doação de bem imóvel por particular a ente público. Perquirir se tal doação é simples contrato de doação regido pelo Código Civil de 2002, ou se referida doação deve recair nas exigências da Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações), ensejando, inclusive, em ato de improbidade administrativa dos gestores que escolhem discricionariamente. Verificar se existe a necessidade ou não de se realizar processo licitatório para recebimento do imóvel pela Administração Pública e, dessa forma, identificar a legalidade da discricionariedade do poder público ao efetuar simples escolha do bem imóvel, sem o devido processo licitatório. Verificar, assim, se o ato jurídico em questão trata-se de contrato civil ou de contrato administrativo.